IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902043447 (EMPACADORA SAN MARCOS), 907619665 (PRODUTOS SÃO MARCOS), 813553792 (SÃO MARCOS), 826207162 (SÃO MARCOS), 907619665 (PRODUTOS SÃO MARCOS) e 827455100 (SAINT MARCUS PANIFICADORA E CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902020323 (BISCOITOS SÃO MARCOS), Processo 827841205 (BISCOITOS SÃO MARCOS) e Processo 006109039 (SÃO MARCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2430
01/08/2017