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GDG GADAG

GADAG-ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GDG GADAG

Andamento no INPI

  1. Vigente29/08/27

Registro concedido em 29/08/2017 e em vigor até 29/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAssessoria em gestão de negóciosAdministração de holding [tipo de empresa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/08/2017

RPI 2434

Concessão de registro

IPAS158

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento do pedido

IPAS029

06/10/2015

RPI 2335

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

25/08/2015

RPI 2329

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Valor do serviço R$355,00; valor pago R$335,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

09/06/2015

RPI 2318

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).