IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Apresentação da marca alterada para mista e elemento nominativo ajustado ao texto constante da imagem, conforme item 5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2430
01/08/2017