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Dado oficial do INPI

AFTERCLUV DANCELAB

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AFTERCLUV DANCELAB

ST13

BR500000909359202

Classe

9

Pedido

909359202

Registro

909359202

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/15
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Vigente26/12/28

Registro concedido em 26/12/2018 e em vigor até 26/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/05/2015

Data de registro

26/12/2018

Data de expiração

26/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UMG RECORDINGS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Fitas de áudio pré-gravado, discos e cassetes, fitas de vídeo, discos e cassetes, discos e fitas de áudio digital e de áudio e vídeo, cds, dvds, discos a laser e gravações fonográficas com música e entretenimentogravações de som e de vídeo musicais e teatraissoftware de jogos de realidade virtualtoques de chama baixáveis, músicas, arquivos de mp3 com música e música relacionada a entretenimento, gráficos, imagens no campo da música e da música relacionada a entretenimento, vídeos no campo da música relacionada a entretenimentojogos para dispositivos de comunicação sem fiomúsica para download, arquivos de mp3 com música e música relacionada a entretenimento, gráficos, imagens, no campo da música e a musica relacionada a entretenimento, vídeos no campo da música e música relacionada a entretenimento e jogos de computadorsoftware de jogos de computador, fitas, cartuchos e cassetessoftware de vídeo game, fitas, cartuchos e cassetesplataforma giratória para vinil, mouse pads e publicações eletrônicas para download sob a forma de brochuras, revistas, jornais, manuais, brochuras, folhetos, panfletos e newsletters, todos no campo da música e da música relacionada a entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2503

26/12/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170281081 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): UMG RECORDINGS, INC. Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto

RPI 2499

27/11/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170281081 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UMG RECORDINGS, INC. Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170281081 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UMG RECORDINGS, INC. Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909142530 (AFTERCLUV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2435

05/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2316

26/05/2015

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

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