IPAS158
Concessão de registro
RPI 2503
26/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
AFTERCLUV DANCELAB
ST13
BR500000909359202Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 26/12/2018 e em vigor até 26/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2503
26/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170281081 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): UMG RECORDINGS, INC. Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto
RPI 2499
27/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170281081 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UMG RECORDINGS, INC. Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170281081 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UMG RECORDINGS, INC. Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2450
19/12/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909142530 (AFTERCLUV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2435
05/09/2017
RPI 2430
01/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2316
26/05/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.