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Brasil909355100

VALUE SEMIJOIAS

A SOLUÇÃO DECORAÇÕES LTDA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
VALUE SEMIJOIAS

Andamento no INPI

  1. Indeferido15/08/17

Pedido indeferido em definitivo em 15/08/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/06/2018

RPI 2474

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170209127 (25/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A SOLUÇÃO DECORAÇÕES LTDA EPP Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170209127 (25/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A SOLUÇÃO DECORAÇÕES LTDA EPP Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

15/08/2017

RPI 2432

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906990700 (Valor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/05/2015

RPI 2316

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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