IPAS158
Concessão de registro
RPI 2593
15/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2020 e em vigor até 15/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2593
15/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200000045 (22/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5102878-79.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.000648/2020-17). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca, observada a imposição de restrição na especificação de produtos que passará a conter os seguintes itens: "codecs; software para leitura, reprodução, codificação e descodificação de arquivos de mídia de áudio e vídeo; programas de leitura, reprodução, codificação e decodificação de arquivos de mídia de áudio e vídeo". Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200000045 (22/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo em pedido de registro de marca - nº 5102878-79.2019.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.000648/2020-17 - 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
RPI 2562
11/02/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170246733 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CANON KABUSHIKI KAISHA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2481
24/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170246733 (02/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CANON KABUSHIKI KAISHA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2445
14/11/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824116160 (AVC) e Processo 840661207 (XF LENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2430
01/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2316
26/05/2015
Outras marcas de C. K. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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