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CLUB OUTLET

CLUB OUTLET LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CLUB OUTLET

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/28

Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 06/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/11/2018

RPI 2496

Concessão de registro

IPAS158

04/09/2018

RPI 2487

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170272893 (27/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLUB OUTLET LTDA ME Procurador: TAMIRES CALDAS ALVES

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170272893 (27/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CLUB OUTLET LTDA ME Procurador: TAMIRES CALDAS ALVES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29/08/2017

RPI 2434

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/05/2015

RPI 2315

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009