IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170243565 (28/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATELIER DE COSTURA J S LTDA ME
RPI 2481
24/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 01/08/2017. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170243565 (28/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATELIER DE COSTURA J S LTDA ME
RPI 2481
24/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170243565 (28/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ATELIER DE COSTURA J S LTDA ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2441
17/10/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908574339 (JS COUNTRY BOOTS), Processo 826799515 (JS JET SURF) e Processo 906116554 (J & S Jotta Sybbalena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2430
01/08/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2315
19/05/2015
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