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Brasil909334935

BUYCARD

A.K.A. Participações S/A

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido17/10/17

Pedido indeferido em definitivo em 17/10/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Emissão de cartões de crédito - [Informação em]Emissão de cartões de crédito - [Consultoria em]Emissão de cartões de crédito - [Assessoria em]Emissão de cartões de créditoAdministração de cartão de crédito - [Informação em]Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débito - [Informação em]Administração de cartão de débito - [Consultoria em]Administração de cartão de débito - [Assessoria em]Administração de cartão de débitoAnálise e gestão de crédito - [Informação em]Análise e gestão de crédito - [Consultoria em]Análise e gestão de crédito - [Assessoria em]Análise e gestão de créditoCartão de caixa [serviços financeiros] - [Informação em]Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Consultoria em]Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Assessoria em]Cartão de caixa [serviços financeiros]Serviços de cartão de crédito - [Informação em]Serviços de cartão de crédito - [Consultoria em]Serviços de cartão de crédito - [Assessoria em]Serviços de cartão de crédito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/10/2017

RPI 2441

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

18/07/2017

RPI 2428

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração identificando e qualificando o signatário representante legal da empresa requerente do pedido de registro de marca. O documento deve estar de acordo com as regras de administração da sociedade estabelecidas no Capítulo IV do Estatuto Social anexado à petição inicial.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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