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Dado oficial do INPI

REGOV

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REGOV

ST13

BR500000909333327

Classe

5

Pedido

909333327

Registro

909333327

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/15
  2. Publicação19/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/17
  5. Concessão26/09/17
  6. Vigente26/09/27

Registro concedido em 26/09/2017 e em vigor até 26/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

05/05/2015

Data de registro

26/09/2017

Data de expiração

26/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP

Representantes

INFORME FEDERALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Alginatos para uso medicinalAnalgésicosAnestésicosAntibióticosAntioxidantes (Pílulas)Bálsamo contra queimadura produzida pelo frioBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalChás medicinaisColíriosEnzimas para uso medicinalFibras alimentaresLevedura [Complemento alimentar]Medicamentos para uso humanoSuplementos alimentares mineraisAgente analgésicoAgente antialérgico, antipirético e antiinflamatórioÁgua boricadaAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAngina do peito [medicamento para -]Ativador hormonalBálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaDiuréticoEstimulante do apetiteExpectoranteGel anti-séptico para aliviar a dorGel anti-séptico para o combate ao vício do fumoInibidor do metabolismoInibidor hormonalÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicosePílulas de inibidor de apetiteSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaBebidas medicinaisSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaRemédios para alívio de constipaçãoAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalPílulas para emagrecimentoPreparações medicinais para emagrecimentoSuplemento alimentar de enzimasAlimentos à base de albumina para uso medicinalPreparações à base de albumina para uso medicinalSuplemento alimentar de albuminaSuplemento alimentar de alginatosChá antiasmaComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaMedicamentos soroterápicosSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250616534 (23/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 2894

23/06/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250165469 (02/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Engov X Regov), conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210002514 (05/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2616

23/02/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180081462 (26/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2608

29/12/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180081462 (26/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2468

24/04/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170267715 (23/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2449

12/12/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2438

26/09/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140068427 (14/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2315

19/05/2015

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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