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Brasil909295166

RTC TOLDOS & PERSIANAS

Joao Batista Teixeira Rodrigues junior

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RTC TOLDOS & PERSIANAS

Andamento no INPI

  1. Vigente13/03/28

Registro concedido em 13/03/2018 e em vigor até 13/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de toldos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/03/2018

RPI 2462

Concessão de registro

IPAS158

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento do pedido

IPAS029

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150152881 (13/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Joao Batista Teixeira Rodrigues junior Procurador: daniele texeira vasques

23/06/2015

RPI 2320

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

19/05/2015

RPI 2315

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica (conforme cadastro no sistema PAG), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).