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Dado oficial do INPI

Congresso Internacional de MEDICINA COMPLEMENTAR INTEGRATIVA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Congresso Internacional de MEDICINA COMPLEMENTAR INTEGRATIVA

ST13

BR500000909154104

Classe

41

Pedido

909154104

Registro

909154104

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/15
  2. Publicação22/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Vigente18/07/27

Registro concedido em 18/07/2017 e em vigor até 18/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/07/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/03/2015

Data de registro

18/07/2017

Data de expiração

18/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LASZLO AROMATOLOGIA LTDA. - ME

Representantes

Mercap Servicos de Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.11.227.5.11.1.2526.4.22

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Informação em]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Orientação [Treinamento]Publicação de livrosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Organização e apresentação de congressos - [Informação em]Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de seminários - [Informação em]Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósios - [Informação em]Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]Organização e apresentação de simpósiosPublicação de textos [exceto para publicidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250358896 (08/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2428

18/07/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2425

27/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2311

22/04/2015

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG

    CNPJ 33.623.893/0001-80 · SÃO PAULO/SP

    7 filmes publicitários · 2015–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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