IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200375283 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSTA E MELO LTDA. - ME Procurador: José Helder Feitosa
RPI 2675
12/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 01/09/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200375283 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSTA E MELO LTDA. - ME Procurador: José Helder Feitosa
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200375283 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COSTA E MELO LTDA. - ME Procurador: José Helder Feitosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850170145581 (23/06/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): COSTA E MELO LTDA. - ME Procurador: José Helder Feitosa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2563
18/02/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A procuração apresentada não possui outorgante e tampouco data. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662.
RPI 2424
20/06/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2310
14/04/2015
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