IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do pedido de registro de marca de n° 909071365 para assinalar serviços afins aos serviços a serem certificados, o que explicita a relação direta com o pretenso objeto de certificação.
RPI 2408
01/03/2017