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Brasil909068534

ESTÁCIO

YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESTÁCIO

Andamento no INPI

  1. Vigente27/02/28

Registro concedido em 27/02/2018 e em vigor até 27/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1326.4.3

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação, em especial através de cursos superiores, pós-graduação e cursos profissionalizantes, provimento de treinamento, disponibilização de plataforma para o consumo de material didático (livros) em formato digital, bem como serviços de organização de eventos, feiras, exposições, palestras, congressos, espetáculos artísticos, atividades desportivas e culturais, todos voltados para a área de ensino e realizados em função de atividades acadêmicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230457569 (21/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

27/02/2018

RPI 2460

Concessão de registro

IPAS158

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento do pedido

IPAS029

11/07/2017

RPI 2427

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se a anterioridade encontrada sob nº 826552676, pertence à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.

07/04/2015

RPI 2309

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009