IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa no. 850150001394, referente ao processo no. 820304565 (MAXI ALFA), petição de nulidade administrativa no.850160190162, referente ao processo no. 827523637 (ALFA PET FOOD), Processo no. 907505422 (Alfa Foods), Processo no. 828390630 (ALFA NUTRISOJA), Processo no. 900233788 (ALFA PET) e Processo no. 904906337 (ALPHA NUTRIÇÃO ANIMAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820505315 (ALFA), Processo 820821144 (ALFA), Processo 820505307 (ALFA), Processo 820304581 (MEGA ALFA), Processo 820304590 (MEGA ALFA), Processo 824123492 (COOPERALFA), Processo 901067369 (SUPERALFA), Processo 800268482 (COOPERALFA), Processo 824123506 (NUTRIALFA), Processo 828390657 (SEMEALFA SEMENTES) e Processo 820304573 (MAXI ALFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;