IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906996341 (DOCES E DELÍCIAS), Processo 820278904 (DOCE DELÍCIA PADARIA), Processo 825521157 (DOCE DELÍCIA), Processo 818161736 (DOCE DELICIA) e Processo 905667310 (DOCES DELÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2423
13/06/2017