IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190432319 (30/12/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): KIRUSA, INC.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Foram excluídos os seguintes serviços da especificação : de imagens visuais, de voz e áudio, de áudio, de gráficos, de imagens,e de vídeo. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação, a saber, transmissão de voz, de áudio, e de dados de voz e áudio através de redes de telecomunicações, de redes de comunicação sem fio, e pela Internet, por redes de serviços de informação e por redes de dados; serviços de telecomunicações, a saber transmissão de voz, de áudio, e de dados de voz e áudio por meio de redes de telecomunicações, de redes de comunicações sem fio e pela Internet.