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Brasil909027730

BENATOSSE

Kenvue Inc.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/07/25

Registro concedido em 19/09/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Xarope para tosse

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

10/09/2024

RPI 2801

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240401120 (08/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220437895 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230365810 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Johnson & Johnson [US] Cessionário: KENVUE INC.

25/10/2022

RPI 2703

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220437895 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

19/09/2017

RPI 2437

Concessão de registro

IPAS158

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento do pedido

IPAS029

31/03/2015

RPI 2308

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009