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Dado oficial do INPI

Wonder by Jenny Packham

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Wonder by Jenny Packham

ST13

BR500000908994656

Classe

25

Pedido

908994656

Registro

908994656

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/15
  2. Publicação24/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido18/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/02/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

VERITYJADE LIMITED

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, a saber, vestidos para noivas, para madrinhas, para mãe da noiva e para damas de honra, véus e sapatos para noivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831235950 (C. WONDER) e Processo 830985840 (C. WONDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2828

18/03/2025

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2424 de 20/06/2017 por erro formal.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2424

20/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2307

24/03/2015

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