IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826805973 (D DOMUS DOMUS), Processo 829552936 (DOMUS), Processo 829552944 (DOMUS), Processo 829552952 (DOMUS), Processo 200010336 (D DOMUS), Processo 200010344 (D DOMUS), Processo 826805965 (D DOMUS DOMUS), Processo 819230855 (D DOMUS CONHAQUE), Processo 826184251 (D DOMUS), Processo 826625584 (D DOMUS D DOMUS), Processo 826805957 (D DOMUS DOMUS), Processo 826625550 (D DOMUS D DOMUS), Processo 828185611 (D DOMUS DOMUS), Processo 826625576 (D DOMUS D DOMUS) e Processo 826184243 (D DOMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2463
20/03/2018