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Dado oficial do INPI

SÓ BONÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ BONÉ

ST13

BR500000908987145

Classe

35

Pedido

908987145

Registro

908987145

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/15
  2. Publicação24/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido05/09/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/09/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/02/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SO BONE COMERCIO DE BRNDES EIRELI - EPP

Representantes

R. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1729.1.1129.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]Aluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitário - [Informação em]Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]Aluguel de material publicitárioDistribuição de material publicitário - [Informação em]Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]Distribuição de material publicitárioPromoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]Promoção de vendas [para terceiros]Propaganda - [Informação em]Propaganda - [Consultoria em]Propaganda - [Assessoria em]PropagandaPublicidade - [Informação em]Publicidade - [Consultoria em]Publicidade - [Assessoria em]PublicidadeAnúncio - [Informação em]Anúncio - [Consultoria em]Anúncio - [Assessoria em]AnúncioComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioDistribuição de brindes - [Informação em]Distribuição de brindes - [Consultoria em]Distribuição de brindes - [Assessoria em]Distribuição de brindesPromoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Publicidade por qualquer meio - [Informação em]Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]Publicidade por qualquer meio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2435

05/09/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente Procuração que faça referência ao pedido requerido, visto que a procuração se refere ao requerimento de marca na classe de produtos e a proteção requerida foi efetuada na classe de serviços. A procuração deve ser em data igual ou anterior ao depósito, ou alternativamente, ratificando os atos anteriormente praticados.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2307

24/03/2015

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