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Dado oficial do INPI

SUBLIME SUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUBLIME SUL

ST13

BR500000908979908

Classe

30

Pedido

908979908

Registro

908979908

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/15
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/02/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GTB EMPREENDIMENTOS S.A.

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.93.7.3

Produtos e serviços

Classe 30

MacarrãoPizzasRavióliCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]EmpadãoEsfihaLasanhaMassas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822455838 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2421

30/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2306

17/03/2015

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