IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170167419 (17/07/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: inclusão da especificação: "nenhum dos produtos acima mencionados relacionados com produtos de controle de acesso, aparelhos de comunicação de vídeo, aparelhos de comunicação de áudio, produtos e câmeras de monitoramento, particularmente câmeras digitais, câmeras de rede, câmeras de protocolo de Internet e câmeras web ao vivo, codificadores de vídeo, decodificadores de vídeo, Servidores de documentos baseados em IP, servidores de impressão, produtos de vídeo baseados em IP, software e acessórios para os produtos acima mencionados." Produtos/serviços não renunciados: Serviços on-line, a saber, transmissão eletrônica de informações, textos, desenhos e imagens; serviços de disponibilização de canais de telecomunicação para serviços de televendas; nenhum dos produtos acima mencionados relacionados com produtos de controle de acesso, aparelhos de comunicação de vídeo, aparelhos de comunicação de áudio, produtos e câmeras de monitoramento, particularmente câmeras digitais, câmeras de rede, câmeras de protocolo de Internet e câmeras web ao vivo, codificadores de vídeo, decodificadores de vídeo, Servidores de documentos baseados em IP, servidores de impressão, produtos de vídeo baseados em IP, software e acessórios para os produtos acima mencionados.
RPI 2430
01/08/2017