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Dado oficial do INPI

ALABAMA PRIME DOGS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALABAMA PRIME DOGS

ST13

BR500000908956487

Classe

43

Pedido

908956487

Registro

908956487

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/15
  2. Publicação17/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Extinto22/08/27

Registro concedido em 22/08/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

05/02/2015

Data de registro

22/08/2017

Data de expiração

22/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

8.5.3

Produtos e serviços

Classe 43

LanchonetesRestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180199313 (13/07/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RAFAEL PRANDINI Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2486

28/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2433

22/08/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2421

30/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2306

17/03/2015

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. P. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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