IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903440768 (IN PACE) e Processo 830018670 (PEACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído parte da especificação ( Trata-se de uma marca de moda que venderá peças de ... etc... A longo prazo a marca poderá produzir também acessórios de moda...), tendo em vista se tratar de especificação genérica para fins de enquadramento na Classificação internacional.
RPI 2428
18/07/2017