IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905074246 e 907015425. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907015379 (TREVISO SORVETES SPECIALE), Processo 907015514 (TREVISO SORVETES TRADIZIONALE), Processo 907015611 (TREVISO SORVETES DI LETTE), Processo 822983974 (SORVETES TREVISO), Processo 904706621 (SORVETES TREVISO), Processo 907015557 (TREVISO SORVETES DI FRUTTA) e Processo 907015620 (TREVISO SORVETES CELEBRARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2422
06/06/2017