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Brasil908891954

SUPERCELL

Supercell Oy

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPERCELL

Andamento no INPI

  1. Vigente03/07/28

Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, calçados, chapelariacamisetas, camisas de moleton ("sweat shirts"), camisas, blusas, coletesjeans, calças, shortsroupas íntimas, roupas esportivasmeiascasacos, jaquetas, ternossaiascachecóisluvas, mitenestrajes de banho, pijamas, roupões de negligee, roupões de banhobonés e chapéus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230545601 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPERCELL OY Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

03/07/2018

RPI 2478

Concessão de registro

IPAS158

22/05/2018

RPI 2472

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180121940 (02/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

24/04/2018

RPI 2468

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170190514 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERCELL OY Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170190514 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUPERCELL OY Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

01/08/2017

RPI 2430

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170132437 (08/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Pinheiro Palmer Advogados Procurador: angela cristina pinheiro palmer

06/06/2017

RPI 2422

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820653276 (SUPERCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/03/2015

RPI 2304

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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