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Dado oficial do INPI

PONTOS LOJAS COPPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTOS LOJAS COPPEL

ST13

BR500000908887841

Classe

35

Pedido

908887841

Registro

908887841

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/15
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido20/03/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/03/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

21/01/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

COPPEL, S.A. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidadegestão de negócios comerciaisadministração de empresasfunções de escritórioserviços de reagrupamento (comercialização) de produtos químicos para a indústria, ciências, fotografia, e agricultura, horticultura e silvicultura, resinas artificiais em estado bruto, matéria plástica no estado bruto, adubos para o solo, composições extintoras, preparações para temperar e soldar metais, produtos químicos para conservar alimentos, materiais para curtimento, adesivos (cola) para a indústria, tintas, vernizes, lacas, produtos antioxidantes e para conservar a madeira, materiais para tingir, mordentes, resinas naturais em estado bruto, metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas, preparações para clarear e outras substâncias para lavar a roupa, preparações para limpar, polir, desengordurar e abrasivos, sabões, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentifrícios, óleos e gorduras para uso industrial, lubrificantes, composições para absorver, espalhar e assentar pó, combustíveis (incluindo a gasolina do motor) e materiais de iluminação, velas e pavios, preparações farmacêuticas e veterinárias, preparações higiênicas e sanitárias para fins medicinais, alimentos e substâncias dietéticas para uso médico ou veterinário, alimentos para bebês, complementos alimentares para humanos e animais, emplastros, material para curativos, material para obturação e próteses dentais, desinfetantes, preparações para destruição de vermes, fungicidas, herbicidas, metais comuns e suas ligas, materiais de construção metálicos, construções transportáveis metálicas, materiais metálicos para vias férreas, cabos e fios metálicos não elétricos, artigos de serralheria e materiais metálicos para construção, canos e encanamento de metal, cofres, produtos metálicos, minerais metalíferos, máquinas e máquinas-ferramenta, motores, acoplamentos e elementos de transmissão, instrumentos agrícolas, incubadora de ovos, distribuidores automáticos, ferramentas e instrumentos manuais acionados manualmente, artigos de cutelaria, garfos e colheres, armas brancas, navalhas e máquinas de barbearaparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino, aparelhos e instrumentos de condução, distribuição, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidade, aparelhos de gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, mídias de gravação magnéticas, discos acústicos, cds, dvd e outras mídias de gravação digital, mecanismos para aparelhos pré-pagos, caixas registradoras, calculadoras, equipamento de processamento de dadosordenadores, software, extintores, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, assim como membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, material de sutura, aparelhos de iluminação, calefação, produção de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação e distribuição de água, instalações sanitárias, veículos, aparelhos de locomoção terrestre, aérea ou aquática, armas de fogo, munições e projéteis, explosivos, fogos de artifício, metais preciosos e suas ligas, assim como produtos destes materiais ou folheados, artigos de joalheria, bijuterias, pedras preciosas, artigos de relojoaria e instrumentos de cronometragem, instrumentos musicais, papel, papelão e artigos deste material, produtos de impressão, material de encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos (cola) de papelaria para uso doméstico, material para artistas, pincéis, máquinas de escrever e artigos de escritório, material de instrução ou didático, material plástico para embalar, caracteres de impressão, blocos de impressão, borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos derivados destes materiais, produtos de materiais plásticos semi-processados, materiais para calafetar, vedar e selar, canos flexíveis não metálicos, couro e imitações de couro, produtos derivados, peles de animais, baús e malas, guarda-chuvas e guarda-sóis, varas, chicotes e artigos de montaria, materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para construção, asfalto, pez e betume, construções transportáveis não metálicas, monumentos não metálicos, espelhos, marcos, produtos de madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, nácar, espuma de mar derivados destes materiais ou de materiais plásticos, utensílios e recipientes para uso doméstico e culinário, pentes e esponjas, escovas, materiais para fabricar escovas, material de limpeza, lã de aço, vidro em estado bruto ou semi elaborado (exceto vidro de construção), artigos de vidro, porcelana e louça, cordas, fios, redes, tendas, toldos, velas, bolsas e sacos de dormir, materiais de acolchoamento e estofamento, materiais têxteis fibrosos em estado bruto, fios têxteis, tecidos e produtos têxteis, roupa de mesa, vestuário, calçado e artigos de chapelaria, rendas e bordados, fitas e laços, botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas, flores artificiais, carpetes, tapetes, esteiras, linóleo e outros revestimentos para chão, tapeçarias e murais de material não têxtil, jogos e brinquedos, artigos de ginástica e esporte, guarnição para árvores de natal, todos os tipos de alimentos e bebidas para consumo humano, todos os tipos de alimentos para animais, tabaco, artigos para fumantes, fósforos, eletrodomésticos, equipamentos elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, armações, itens para decoração de casa(com exceção do transporte) para que os consumidores possam ver e comprar de forma conveniente por catálogo e pela rede mundial de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829429093, 905811550, 904289494, 904289141, 904064077, 903416425 e 818664509. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822708930 (COPEL CONFORTO), Processo 902901770 (COPEL SLEEP TEST), Processo 902901591 (COPEL SLEEP ESPECIAL), Processo 903416522 (COPEL ZZZ), Processo 814260144 (COPEL) e Processo 819628638 (COPEL COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2463

20/03/2018

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850160140557 (30/06/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Móveis, roupas de cama e colchões.

RPI 2385

20/09/2016

IPAS423

Notificação de oposição

850150089724 de 30/04/2015 e 850150076962 de 15/04/2015

RPI 2320

23/06/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2304

03/03/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PONTOS LOJAS COPPEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.