IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905241444 DIVA BOUTIQUE 905350790 DIVA BEAUTY 906731151 DIVA INTIMATES 907302475 DIVA COSMETICS 900501839 DIVA 902818619 DIVA MAISON 906213460 DIVA DEPRESSÃO 904526020 DIVA VOCÊ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824170296 (DIVA) e Processo 902690795 (DIVA'S MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2420
23/05/2017