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Dado oficial do INPI

WINE TWO BE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WINE TWO BE

ST13

BR500000908886632

Classe

35

Pedido

908886632

Registro

908886632

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/15
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Vigente15/08/27

Registro concedido em 15/08/2017 e em vigor até 15/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/08/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/01/2015

Data de registro

15/08/2017

Data de expiração

15/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260402696 (10/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230541204 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINE TO B LTDA. Procurador: Roberta Chrispim Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por WINE TO B LTDA., em petição protocolada em 08/11/2023. /// A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para também assinalar serviços relacionados vinho. /// Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou documentos inservíveis/insuficientes para a comprovação da marca "WINE TWO BE": o registro de um nome de domínio não é suficiente para, por si só, provar o uso efetivo da marca registrada (ler Manual de Marcas, 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, subitem Uso na Internet . Além disso, o uso de "wine2be" foi observado também nas legendas de postagens, mas como essas podem ser editadas a qualquer tempo, foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. As demais provas apresentadas NÃO apresentam a marca ?WINE TWO BE?, conforme concedida no certificado de registro. O conjunto probatório restante apresenta o sinal marcário "WINE TO BE", cujo registro a titular também possui na Classe 35, para os mesmos serviços . Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo da marca nominativa na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230541204 (08/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINE TO B LTDA. Procurador: Roberta Chrispim

RPI 2760

28/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2432

15/08/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2421

30/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2304

03/03/2015

Inteligência publicitária

Identificámos 12 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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