IPAS158
Concessão de registro
RPI 2523
14/05/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/05/2019 e em vigor até 14/05/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2523
14/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170169311 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170169546 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: FTB HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850170169311 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2432
15/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2420
23/05/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2303
24/02/2015
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.