IPAS158
Concessão de registro
RPI 2560
28/01/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/01/2020 e em vigor até 28/01/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2560
28/01/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800170364262 (31/10/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2554, de 17/12/2019, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência através da petição 850180413326, devidamente aproveitada nos termos do artigo 220 da Lei 9279/96.
RPI 2558
14/01/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170364262 (31/10/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2500, de 04/12/2018.
RPI 2554
17/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800170364262 (31/10/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2500
04/12/2018
Deferimento do pedido
RPI 2432
15/08/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa "PEÑAFLOR SOCIEDAD ANONIMA", que já possui registros de marca para "Trapiche", um dos elementos nominativos requeridos como sinal marcário no presente pedido. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
RPI 2420
23/05/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2303
24/02/2015
Proteção contínua da sua marca
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