IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001797 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5013442-12.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Trânsito em julgado de decisão judicial que, ao final, manteve a sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para: i. declarar a nulidade do registro nº 908858795, relativo à marca NORTH POLPAS; ii. determinar que a empresa ré se abstenha de usar a referida expressão como marca; iii. declarar a nulidade dos atos que indeferiram os pedidos de registros da marca "POLPANORTE" de nºs 912568054 e 912568062, da autora, para que o INPI promova o consequente deferimento destes". Processo INPI nº 52402.013734/2019-48
RPI 2757
07/11/2023