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Dado oficial do INPI

Radius Telecom

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Radius Telecom

ST13

BR500000908854080

Classe

38

Pedido

908854080

Registro

908854080

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/15
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

12/01/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Israel de Andrade Alves

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresAssessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesProvedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]Provedor de acesso [telecomunicação]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões irregistráveis no segmento, em tipologia banal e acompanhadas de elemento figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2418

09/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2303

24/02/2015

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