24/03/2015
RPI 2307
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
IPAS112
Brasil908852460
MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
24/03/2015
RPI 2307
IPAS112
24/03/2015
RPI 2307
IPAS428
Protocolo: 850150045764 (06/03/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
24/02/2015
RPI 2303
IPAS005
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Outras marcas de MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SA