IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2799
27/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2799
27/08/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220394845 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2786
28/05/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220515246 (18/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VAGNER ROBERTO MOYA DA SILVA Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca apenas como compradora de insumos, matéria-prima, etc., não havendo comprovação de seu uso para assinalar os itens de especificação protegidos no registro. Além disso, há divergência entre o titular da marca (pessoa física) e a compradora que figura nas notas fiscais (pessoa jurídica), portanto, apresente também autorização ou licença de uso da marca do titular para a referida empresa. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2768
23/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230095452 (03/03/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2768
23/01/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220394845 (05/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: META PLATFORMS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2699
27/09/2022
Concessão de registro
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento do pedido
RPI 2421
30/05/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2303
24/02/2015
Proteção contínua da sua marca
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