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Dado oficial do INPI

CRYSTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL

ST13

BR500000908843976

Classe

32

Pedido

908843976

Registro

908843976

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/15
  2. Publicação24/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido09/01/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/01/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

08/01/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.119.7.9

Produtos e serviços

Classe 32

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasbebidas de frutas e sucos de frutasxaropes e outros preparos para fazer bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; O sinal requerido não atende às condições do art. 122 da LPI, conforme o determinado na Nota Técnica INPI/CPAPD n° 03/2016, incorporada no Manual de Marcas, item 5.9.9, subseção "Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento".

RPI 2453

09/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, representação de embalagem. Ver Manual de Marcas, item 5.9.9.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160219340 (30/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2393

16/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2303

24/02/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRYSTAL ou a sua marca.

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