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Brasil908841167

IMÓVEIS PARQUE PRADO

M. A. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínioImóveis [compra e venda de -]Administração de imóveisCorretagem imobiliária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/06/2021

RPI 2631

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

24/03/2020

RPI 2568

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180148453 (25/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): MICHEL VALENTE DE ALVARENGA Procurador: Douglas D'auria Vieira de Godoy Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

08/05/2018

RPI 2470

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170166651 (14/07/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: MICHEL VALENTE DE ALVARENGA Procurador: Douglas D'auria Vieira de Godoy Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 219 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

16/05/2017

RPI 2419

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente procuração da qual conste como outorgado o signatário da petição inicial. Alternativamente, apresente documento de substabelecimento de poderes de representação do outorgado. Caso o novo documento tenha data posterior a do depósito da marca, o mesmo deverá conter cláusula que ratifica todos os atos já praticados no pedido de registro.

24/02/2015

RPI 2303

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009