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Dado oficial do INPI

SUPER MERCADO ECONÔMICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER MERCADO ECONÔMICO

ST13

BR500000908828977

Classe

35

Pedido

908828977

Registro

908828977

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/15
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido23/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/05/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/01/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOREDI ANTÔNIO BELINI & CIA LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.12.5.2326.11.2526.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto "supermercado econômico" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2420

23/05/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160013199 (22/01/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: Supermercado Economico de Cabo Frio Ltda Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2420

23/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2302

18/02/2015

Proteção contínua da sua marca

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