IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907778933 (CF COLÉGIO FUTURO); 825342120 (COLÉGIO FUTURO ? Registro em vigor com petição de nulidade administrativa pendente de análise); 825549000 (COLÉGIO FUTURO); 827401485 (COLÉGIO FUTURO); 827529228 (COLÉGIO FUTURO); 827529236 (COLÉGIO FUTURO); 827529236 (FUTURO CAXIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825342120 (COLÉGIO FUTURO) e Processo 902933353 (Futuro Concursos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2419
16/05/2017