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Brasil908820097

DEGUSTE GASTRONOMIA

DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 16Mista
DEGUSTE GASTRONOMIA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.329.1.6

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

02/04/2019

RPI 2517

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

11/09/2018

RPI 2488

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180249322 (06/07/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

03/04/2018

RPI 2465

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170182568 (31/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170182568 (31/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DEGUSTE COMUNICACAO, ASSESSORIA E MARKETING LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

30/05/2017

RPI 2421

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824788702 (GUIA DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/02/2015

RPI 2302

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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