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Dado oficial do INPI

BREAST PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BREAST PLUS

ST13

BR500000908819552

Classe

31

Pedido

908819552

Registro

908819552

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/14
  2. Publicação18/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/17
  5. Concessão15/08/17
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 15/08/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

29/12/2014

Data de registro

15/08/2017

Data de expiração

15/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Algarobilho para consumo animalAlgas para consumo humano ou animalAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAmendoim (Farinha de -) para animaisAmendoim (Torta de -) para animaisAnimais (Alimentos para -)Animais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais (Preparações para engorda de -)Animais de cativeiro para exibiçãoAnimais de criaçãoAnimais de criação (Preparações para engorda de -)Animais de estimação (Alimentos para -)Bebidas para animais de estimaçãoCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalDestilaria (Resíduos de -) para consumo animalErvas para consumo humano ou animalFarelos (Massa de -) para consumo animalFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisGérmen de trigo para consumo animalGrãos para consumo animalLeveduras para consumo animalLinhaça para consumo animalPapas para engorda de animais de criaçãoResíduos de destilaria para consumo animalSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de amendoim para animaisTorta para gadoAçúcar para animalAlfafa [alimento para animal]Biscoito para animal de estimaçãoBloco de sal para animaisCapim [ração animal]Carne para animal [alimento para animais]Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animaisRação para animalSuplemento alimentar para ração de animalTorta [alimento para animal]Vegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2815

17/12/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230027516 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIMAB MAGNESIUM Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230027516 (20/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIMAB MAGNESIUM Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2718

07/02/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2432

15/08/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2423

13/06/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2302

18/02/2015

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