IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824688520 (ULTIMATE FIGHTING), Processo 840014295 (THE ULTIMATE FIGHTER BRASIL), Processo 831030720 (THE ULTIMATE FIGHTER), Processo 824874919 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 908517084 (ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP) e Processo 824874994 (ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2463
20/03/2018