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Dado oficial do INPI

FIT Fastfood

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIT Fastfood

ST13

BR500000908791313

Classe

29

Pedido

908791313

Registro

908791313

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação10/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/12/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. F. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeAtumAves não vivasBaconCaldos de vegetais para cozinhaCarneCarne (Molhos de -)Carne de porcoCarne em conservaCarne enlatadaCarnes salgadasCaviarClara de ovosCogumelos em conservaCompotasCroquetesExtratos de carneFarinha de peixe para consumo humanoFilé de peixeFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGema de ovosGengibre (Compotas de -)Lagostas [não vivas]Legumes (Saladas de -)Legumes enlatadosMariscos, não vivosMousses de peixeOvas de peixe, preparadasOvos *Ovos em póPeixe (Alimentos à base de -)Peixe (Filé de -)Peixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPó (Ovos em -)Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Saladas de legumesSalgadas (Carnes -)SalmãoSalmoura (Peixe em -)SalsichasSardinhasSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]AlmôndegaArraia [carne de -]Ave em conservaBacalhauBolo de carneCaldo de carne para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCamarão em conservaCarne de cabritoCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de rãCarne frescaCaviar [ova de peixe]Charque ou carne secaFrutos do marGurjão de peixeHambúrguer de carneHambúrguer de peixeMedalhão de peixeMolho de carneOva de peixe preparada para consumoOvo desidratadoOvo em conservaOvo frescoOvo para alimentaçãoPasta de carnePatê com ovo e carnePatê de carnePatê de peixePreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaTerrine de carneTerrine de peixeMolhos para massas alimentares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2495

30/10/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170164551 (13/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Rodolfo Ferrari Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170164551 (13/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rodolfo Ferrari Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2418

09/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2301

10/02/2015

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