IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829671986 (PONTO 3 COMUNICAÇÃO) e Processo 901548111 (PONTO DE COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, como subsídio para eventual exame de recurso, os seguintes pedidos de registro que encontram-se aguardando recolhimento da retribuição devida para fins de concessão: 908351267
RPI 2422
06/06/2017