IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903586380 (ROSA CHÁ CHAMPAGNE) e 904318150 (ROSA CHÁ COMPLEMENTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906369479 (ROSA CHÁ), Processo 820675911 (ROSA CHÁ COMPLEMENTS), Processo 813055032 (ROSA CHÁ), Processo 906370329 (ROSA CHÁ), Processo 907885977 (ROSA CHÁ), Processo 829655778 (ROSA CHÁ), Processo 906337518 (ROSA CHÁ), Processo 907881947 (rosa chã), Processo 907885578 (ROSA CHÁ), Processo 906338590 (ROSA CHÁ), Processo 907884091 (ROSA CHÁ) e Processo 907884423 (ROSA CHÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2420
23/05/2017