IPAS158
Concessão de registro
RPI 2567
17/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/03/2020 e em vigor até 17/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Lynch e Kneblewski - Advogados Associados
04396349000145
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2567
17/03/2020
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento por decisão judicial transitada em julgado.
RPI 2561
04/02/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051338 (13/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5030970-93.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/SPProcesso INPI n° 52402.007839/2018-87Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo incorreto o ato administrativodo INPI que indeferiu o registro n.º 907.038.395, de titularidade do sindicatoautor, por não vislumbrar, na hipótese dos autos, a proibição contida no artigo124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, devendo ser acolhido o pedidoautoral.(...)Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, doCPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do atoadministrativo de indeferimento do registro n.º 908.778.155 para amarca CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO CSI, detitularidade da parte autora."
RPI 2561
04/02/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180051338 (13/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5030970-93.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/SPProcesso INPI n° 52402.007839/2018-87
RPI 2550
19/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170202471 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP Procurador: Roger de Castro Kneblewski
RPI 2474
05/06/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170202471 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP Procurador: Roger de Castro Kneblewski Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2439
03/10/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826949932 (C.S.I.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2429
25/07/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2301
10/02/2015
Outras marcas de SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQ NO EST DE SP
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