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U UNISOLDAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

U UNISOLDAS

ST13

BR500000908770146

Classe

35

Pedido

908770146

Registro

908770146

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação10/02/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Vigente20/06/37

Registro concedido em 20/06/2017 e em vigor até 20/06/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/12/2014

Data de registro

20/06/2017

Data de expiração

20/06/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNISOLDAS COMERCIAL LTDA - ME

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de sapatos(da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260158754 (03/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNISOLDAS COMERCIAL LTDA - ME Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA

RPI 2900

04/08/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230363458 (02/08/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2827

11/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230206727 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230206727 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2734

30/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2424

20/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2416

25/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2301

10/02/2015

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