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Dado oficial do INPI

BR500000908768907

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000908768907

ST13

BR500000908768907

Classe

44

Pedido

908768907

Registro

908768907

Andamento no INPI

  1. Arquivado17/12/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

17/03/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

17/12/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

RADIOSAN- CLINICA DE RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA ALVES LTDA ME

Representantes

D. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médica - [Assessoria em]Centro médico - [Assessoria em]Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]Odontologia - [Informação em]Odontologia - [Consultoria em]Odontologia - [Assessoria em]OdontologiaSaúde (Serviços de -) - [Consultoria em]Saúde (Serviços de -) - [Assessoria em]Saúde (Serviços de -)Serviços de clínica médica - [Assessoria em]Serviços de clínica médicaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaCirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]Odontologia [cirurgião-dentista]Perícia legista - [Assessoria em]Perícia médica - [Assessoria em]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Assessoria em]Serviços de raio-x - [Informação em]Serviços de raio-x - [Consultoria em]Serviços de raio-x - [Assessoria em]Serviços de raio-xServiços médicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Tratamento médico - [Assessoria em]Serviços ortodônticos - [Consultoria em]Serviços ortodônticos - [Assessoria em]Serviços ortodônticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2306

17/03/2015

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e registros profissionais apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2301

10/02/2015

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